NÃO CUIDA DA PRÓPRIA CASA MAS QUER SER PRESIDENTE DO BRASIL - LOBO EM PELE DE CORDEIRO

Por Marlon Zambrano*


Na última semana, o governador do RS Eduardo Leite (PSDB) atendendo a chamado de deputados federais tucanos, se lançou como pré-candidato a Presidente da República em 2020. Diante disso viajou a SP para se apresentar para o centro do país. Quer se lançar como alternativa ao 'petismo' e ao 'bolsonarismo', com uma fala "moderada", "nova", "independente", "inovadora", e "gestão". 

Tenta vender-se como um exemplo de gestão para quem não conhece a realidade do estado do RS. Entretanto, o que o povo gaúcho vivencia é totalmente contrário ao que o atual governador quer esconder do Brasil. 

O RS é o estado que paga o pior salário para um professor de rede estadual de ensino entre os 27 estados da Federação. Está entre os 5 estados que menos investe em Saúde sobre a sua arrecadação de impostos.

O Ministério Público de Contas do RS (MPC-RS) solicita via parecer, a rejeição das contas do governo Eduardo Leite do ano de 2019 por conta de uma série de ilegalidades como: 

O uso indevido dos recursos do FUNDEB que é destinado à remuneração de profissionais da Educação, mas que foram usados para financiar aposentadorias, pensões, contribuições previdenciárias e patronais; 

Ausência de plano de ação para o equilíbrio fiscal; 

Maquiagens nos dados sobre os gastos com ações em serviços públicos de saúde, quando publica relatório de execução orçamentária, que cumpre os 12% da Receita de Impostos Líquida e de Transferências (RILT), definidos pela Constituição Federal (CF), e regulamentado pela Lei Complementar (LC) 141/2012, porém não excluiu do cálculo as despesas com aposentadorias, pensões, contribuições previdenciárias e patronais, assim burlando a Constituição Federal e a LC 141/12; 

O MPC-RS apresenta no seu parecer que o RS aplicou na Saúde somente 8,99% da receita de impostos em 2019, quando a CF define o mínimo percentual de 12% da RILT; ainda assim, a Constituição Estadual do RS define para a Educação o mínimo de 35% da receita de impostos, logo o governo Leite aplicou 27,32%, tendo em vista que não exclui do cálculo mínimo os gastos com aposentadorias, pensões, e previdenciários.

A Constituição Federal, e a Lei de Diretrizes e Bases para a Educação (LDB) definem como regramento um percentual mínimo a ser aplicado na Educação de 25% da RILT, e o RS atingiu somente 16,32% na exclusão das aposentadorias, pensões, e as contribuições previdenciárias de inativos, e outros não considerados manutenção e desenvolvimento do ensino.


* Núcleo Trabalhismo 21 - Porto Alegre. Dirigente do Movimento Comunitário Trabalhista (MCT PDT-RS)




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